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Financiamento do município do corvo no fundo de freguesias

Iniciativa Parlamentar Proposta de Lei 19/XVII/1

Início: 24 de julho de 2025Tipo: Proposta de LeiNº: 19Legislatura: XVIISessão: 1

Resumo da IA

Esta iniciativa propõe alterar a lei para que o município da ilha do Corvo, nos Açores, receba financiamento do Fundo de Financiamento das Freguesias, ao reconhecer que assume as competências atribuídas às freguesias, dada a sua especificidade territorial. Atualmente, o Corvo acumula funções de município e freguesia, mas não tem acesso a esse financiamento, o que cria uma injustiça e desigualdade face a outras autarquias. A proposta visa assegurar que o município receba uma dotação anual equivalente à verba que seria atribuída à sua freguesia, garantindo recursos adequados para o desempenho dessas funções. O objetivo é corrigir esta situação para promover a equidade, coesão territorial e solidariedade, impactando positivamente os moradores da ilha do Corvo, que poderão assim beneficiar de melhores serviços e projetos locais.

  • O município da ilha do Corvo tem funções de freguesia, mas não recebe o financiamento que as freguesias normalmente recebem através do Fundo de Financiamento das Freguesias (FFF).
  • A proposta altera a lei para que o município do Corvo tenha direito a uma dotação anual equivalente à que seria atribuída à sua freguesia, caso existisse.
  • O financiamento será calculado com os mesmos critérios usados para as freguesias e será destinado exclusivamente às funções que legalmente caberiam à freguesia.
  • A medida visa corrigir uma injustiça, respeitar princípios de equidade e solidariedade e garantir recursos adequados para o município cumprir as suas funções.
  • Esta alteração entrará em vigor com a publicação e produção de efeitos a partir do Orçamento do Estado de 2026.

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Partidos

Deputados

Documentos

Histórico

  1. Entrada
  2. Admissão
  3. Audição promovida pelo PAR para a ALRAM
  4. Audição promovida pelo PAR para o Governo da RAA
  5. Audição promovida pelo PAR para o Governo da RAM
  6. Baixa comissão distribuição inicial generalidade