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Criar fundo para facilitar pagamento direto das passagens aéreas nas regiões autónomas

Iniciativa Parlamentar Projeto de Resolução 221/XVII/1

Início: 07 de agosto de 2025Tipo: Projeto de ResoluçãoNº: 221Legislatura: XVIISessão: 1

Resumo da IA

O Projeto de Resolução 221/XVII propõe ao Governo criar um Fundo de Garantia para pagar diretamente a diferença entre o custo real e o valor do Subsídio Social de Mobilidade nas passagens aéreas das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores. Esta medida visa evitar que os residentes tenham de adiantar o valor total das passagens e depois esperar pelo reembolso, eliminando barreiras económicas e burocráticas. O objetivo é garantir que os cidadãos paguem apenas o valor definido no subsídio, promovendo a igualdade de acesso à mobilidade e reforçando a coesão territorial. O fundo, com 190 milhões de euros, seria gerido por uma entidade pública e previsto para entrar em funcionamento em 2026.

  • Propõe a criação de um Fundo de Garantia para pagar diretamente a diferença entre o preço real das passagens aéreas e o valor do subsídio para residentes na Madeira e Açores.
  • Quer que os residentes paguem apenas o preço fixado no subsídio: 79 € para residentes e 59 € para estudantes na Madeira; 119 € para residentes e 89 € para estudantes nos Açores.
  • Este fundo eliminaria a necessidade de os cidadãos avançarem com dinheiro e esperarem por reembolsos, evitando atrasos e burocracias.
  • A iniciativa visa garantir mobilidade justa e acessível, respeitando princípios de coesão territorial e igualdade entre portugueses.
  • O Governo deverá avaliar anualmente o fundo para garantir a sua sustentabilidade e considerar ampliar este modelo a outras situações especiais.

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