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Isentar aguardente de cana da madeira do imposto especial de consumo

Iniciativa Parlamentar Projeto de Resolução 201/XVII/1

Início: 23 de julho de 2025Tipo: Projeto de ResoluçãoNº: 201Legislatura: XVIISessão: 1

Resumo da IA

Este projeto de resolução recomenda ao Governo português que peça à Comissão Europeia uma exceção para isentar do imposto especial de consumo as bebidas espirituosas feitas a partir da cana-de-açúcar na Madeira. Atualmente, a isenção só existe para bebidas feitas com frutos, mas esta proposta defende que a aguardente de cana da Madeira, com uma longa tradição cultural e histórica, deve ser igualmente beneficiada. O objetivo é proteger esta produção regional artesanal, apoiando pequenos produtores locais e valorizando o património cultural da ilha.

  • Propõe-se que o Governo peça à União Europeia para isentar do imposto especial as bebidas alcoólicas feitas de cana-de-açúcar produzidas em pequenas quantidades na Madeira.
  • A ideia baseia-se na longa tradição cultural da aguardente de cana na Madeira, que remonta ao século XV e é parte importante da identidade regional.
  • Atualmente só as bebidas feitas de frutos têm esta isenção, mas a proposta defende que a aguardente de cana deve ser tratada da mesma forma, por ser igualmente tradicional e produzida artesanalmente.
  • Esta isenção aplicada às bebidas feitas de frutos visa preservar produtos regionais que não são feitos para venda comercial, o que também acontece com a aguardente de cana na Madeira.
  • O objetivo é garantir um tratamento justo e reconhecer a importância cultural desta bebida nas tradições locais, defendendo esta posição junto da Comissão Europeia.

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