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Incluir realojamento emergencial de vítimas de violência doméstica nos seguros de habitação

Iniciativa Parlamentar Projeto de Resolução 147/XVII/1

Início: 04 de julho de 2025Tipo: Projeto de ResoluçãoNº: 147Legislatura: XVIISessão: 1

Resumo da IA

Este projeto de resolução propõe que as apólices de seguros multirriscos habitação em Portugal incluam, a partir de 2026, a cobertura das despesas com o realojamento de emergência para vítimas de violência doméstica e seus filhos. O objetivo é ajudar quem sofre violência a encontrar rapidamente um lugar seguro para viver, tal como acontece em casos de incêndios ou inundações. Assim, pretende-se minimizar as dificuldades que estas vítimas enfrentam para sair de situações abusivas, oferecendo-lhes proteção e apoio financeiro num momento crítico.

  • A proposta pede que os seguros habitação cubram despesas de realojamento imediato para vítimas de violência doméstica e seus filhos.
  • Esta medida visa apoiar quem foge de situações de violência, facilitando o acesso a alojamento seguro.
  • Atualmente, há falta de vagas e apoio adequado para estas vítimas em algumas regiões de Portugal.
  • A iniciativa segue o exemplo de França, onde alguns seguros já cobrem estes custos e oferecem apoio jurídico e psicológico.
  • O objetivo é implementar esta cobertura a partir de 2026, garantindo mais proteção e suporte às vítimas.

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