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Incluir contratos pós-2011 na dedução de juros do crédito à habitação no IRS

Iniciativa Parlamentar Projeto de Resolução 117/XVII/1

Início: 30 de junho de 2025Tipo: Projeto de ResoluçãoNº: 117Legislatura: XVIISessão: 1

Resumo da IA

O Projeto de Resolução 117/XVII/1, apresentado pelo PAN, propõe que as famílias possam deduzir no IRS os encargos com juros dos contratos de crédito à habitação celebrados após 31 de dezembro de 2011. Atualmente, esta dedução só é válida para contratos anteriores a essa data, o que prejudica especialmente os jovens e famílias com créditos mais recentes, sobretudo devido ao aumento face ao contexto económico atual. A iniciativa visa aliviar os encargos financeiros das famílias e tornar a dedução mais justa e abrangente.

  • Proposta para permitir que famílias possam deduzir no IRS os juros de créditos à habitação de contratos feitos após 31 de dezembro de 2011.
  • Objetivo de aliviar o peso das prestações, que aumentaram muito devido à crise e à subida das taxas de juro recentes.
  • Atualmente, só contratos até 2011 têm direito a esta dedução, deixando muitas famílias, especialmente jovens, sem este benefício.
  • A iniciativa pede que o Governo estude e inclua estes contratos recentes na dedução fiscal para o Orçamento do Estado de 2026.
  • Esta medida visa corrigir uma desigualdade e ajudar quem enfrenta dificuldades com as prestações da casa.

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