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Reforço da lei para combater a violência obstétrica em Portugal

Iniciativa Parlamentar Projeto de Lei 98/XVII/1

Início: 04 de julho de 2025Tipo: Projeto de LeiNº: 98Legislatura: XVIISessão: 1

Resumo da IA

Este projeto de lei, apresentado pelo PAN, propõe reforçar as medidas contra a violência obstétrica em Portugal, alterando a lei vigente. Visa alargar a definição legal de violência obstétrica para incluir práticas como violência psicológica e emocional, e atos como a manobra de Kristeller e intervenções sem consentimento. Propõe ainda formação obrigatória para profissionais de saúde sobre ética, género e consentimento, e o envolvimento de associações de defesa dos direitos das mulheres. O objetivo é proteger melhor as mulheres durante a gravidez e parto, garantindo respeito, autonomia e prevenção de abusos nos cuidados de saúde, com monitorização tanto no setor público como privado.

  • Este projeto de lei propõe reforçar a lei atual para combater e prevenir a violência obstétrica em Portugal.
  • Define violência obstétrica como ações físicas, verbais, psicológicas e emocionais que limitam a autonomia e escolha das mulheres durante a gravidez e parto.
  • Propõe incluir na formação dos profissionais de saúde temas sobre direitos, ética, género e consentimento, incentivando diálogo com associações e a sociedade civil.
  • Pedido de proibição de práticas como a manobra de Kristeller, episiotomia de rotina sem consentimento e restrições à mobilidade da mulher durante o parto.
  • Prevê a elaboração de relatórios anuais sobre a satisfação dos cuidados de saúde no parto, incluindo dados do setor público e privado.

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