Este site está em BETA, pode conter erros ou informação mal classificada, agradecemos o seu feedback!

Atualizar dedução fiscal para encargos com imóveis no IRS

Iniciativa Parlamentar Projeto de Lei 69/XVII/1

Início: 30 de junho de 2025Tipo: Projeto de LeiNº: 69Legislatura: XVIISessão: 1

Resumo da IA

O Projeto de Lei 69/XVII/1, apresentado pelo Bloco de Esquerda, propõe alterações ao Código do IRS para permitir a dedução fiscal dos encargos com imóveis sem a limitação temporal atual que restringe esta dedução a contratos celebrados até 2011. Esta medida surge como resposta ao aumento acentuado dos preços da habitação e das taxas de juro dos empréstimos hipotecários, que dificultam o acesso à casa própria para muitas famílias. O objetivo é aliviar o peso das prestações das hipotecas sobre os rendimentos das famílias, oferecendo um apoio fiscal que acompanhe a realidade atual do mercado imobiliário em Portugal.

  • O projeto quer alterar as regras do IRS para permitir que as pessoas deduzam os juros dos empréstimos para habitação própria e arrendada, sem limite de data nos contratos.
  • Atualmente, só é possível deduzir juros de contratos feitos até 2011; a proposta elimina essa data limite e aumenta o valor máximo dedutível.
  • Esta medida pretende ajudar quem tem hipotecas recentes e está a pagar rendas altas, especialmente após o aumento dos preços da habitação e das taxas de juro.
  • O objetivo é aliviar o peso das prestações da casa no orçamento familiar, numa altura em que os preços da habitação e as taxas de juro aumentaram muito.
  • Apesar disso, esta medida fiscal não resolve toda a crise da habitação, mas é um alívio para quem já tem encargos elevados com crédito à habitação.

Tópicos

Ver página oficial

Partidos

Deputados

Documentos

Histórico

  1. Entrada
  2. Admissão
  3. Anúncio
  4. Discussão generalidade
  5. Votação na generalidade