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Prever crime de ecocídio no código penal para proteger o ambiente

Iniciativa Parlamentar Projeto de Lei 56/XVII/1

Início: 27 de junho de 2025Tipo: Projeto de LeiNº: 56Legislatura: XVIISessão: 1

Resumo da IA

O Projeto de Lei 56/XVII/1 apresenta uma proposta para incluir no Código Penal português o crime de ecocídio. A ideia é punir severamente atos que causem danos graves, duradouros e de difícil reparação ao ambiente, como poluição intensa e destruição de ecossistemas. A proposta visa proteger a saúde pública, a biodiversidade e garantir justiça ambiental, alinhando Portugal com diretrizes internacionais e europeias recentes. Para os cidadãos, isso significa um compromisso legal mais forte contra ações que prejudicam o ambiente, contribuindo para a sustentabilidade e o bem-estar coletivo.

  • O projeto de lei propõe incluir o crime de ecocídio no Código Penal, para punir quem causar danos graves e duradouros ao ambiente, como poluir o ar ou a água.
  • Este crime prevê penas de prisão até seis anos, podendo aumentar se houver benefício económico associado.
  • A iniciativa responde à urgência de proteger a natureza e evitar danos irreversíveis, reconhecendo a ligação entre saúde humana e ambiental.
  • Visa também desincentivar crimes ambientais como incêndios florestais graves, desflorestação, poluição e exploração ilegal de recursos naturais.
  • O objetivo é garantir justiça ambiental, proteger o planeta para as gerações atuais e futuras e alinhar Portugal com normas internacionais e europeias sobre crimes ambientais.

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