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Alteração ao código para reprodução de partituras em contextos culturais e educativos

Iniciativa Parlamentar Projeto de Lei 49/XVII/1

Início: 26 de junho de 2025Tipo: Projeto de LeiNº: 49Legislatura: XVIISessão: 1

Resumo da IA

Este projeto de lei, apresentado pelo Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal, propõe alterar o Código do Direito de Autor para permitir que bandas filarmónicas, escolas e outras entidades culturais possam reproduzir partituras adquiridas legalmente. O objetivo é facilitar a utilização de cópias para estudo, trabalho, execução e preservação, especialmente em situações em que as partituras originais possam deteriorar-se, como em concertos ao ar livre ou em ambientes escolares. A proposta pretende apoiar a cultura e a música em Portugal, garantindo simultaneamente os direitos dos autores e editores.

  • Atualmente, as partituras usadas por bandas e músicos estão excluídas da possibilidade de serem copiadas para uso privado, o que dificulta a sua utilização em situações práticas, como concertos de rua ou escolas.
  • Este projeto de lei propõe permitir que entidades que tenham comprado partituras legalmente possam fazer cópias apenas para estudo, trabalho, execução ou para proteger os originais, em contextos sem fins lucrativos, como escolas ou associações culturais.
  • Quer-se assim apoiar a cultura e a música, facilitando o acesso às partituras, sem prejudicar os direitos dos compositores e editores, que continuam protegidos para garantir que as partituras originais são adquiridas legalmente.
  • A proposta foi aprovada pela maioria dos partidos na Assembleia da República antes da dissolução do Parlamento e agora pretende retomar o debate para uma solução equilibrada entre músicos e autores.

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Histórico

  1. Entrada
  2. Admissão
  3. Baixa comissão distribuição inicial generalidade
  4. Anúncio
  5. Discussão generalidade
  6. Votação na generalidade
  7. Baixa comissão especialidade