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Consagra direito a subsídio de refeição para trabalhadores do sector privado

Iniciativa Parlamentar Projeto de Lei 191/XVII/1

Início: 12 de setembro de 2025Tipo: Projeto de LeiNº: 191Legislatura: XVIISessão: 1

Resumo da IA

O Projeto de Lei 191/XVII/1 propõe garantir aos trabalhadores do setor privado o direito ao pagamento do subsídio de refeição, atualmente assegurado apenas aos funcionários públicos. O valor do subsídio será pelo menos igual ao fixado para a administração pública e pode ser pago em dinheiro, vales ou cartões, conforme a escolha do trabalhador. Esta medida visa combater a precariedade e aumentar os direitos laborais, beneficiando cerca de 1,7 milhões de trabalhadores que hoje não têm este benefício garantido por lei.

  • O projeto de lei quer garantir que todos os trabalhadores do setor privado têm direito a receber subsídio de refeição diário, igual ou superior ao dos funcionários públicos.
  • O subsídio será devido aos que trabalhem pelo menos 5 horas por dia e será proporcional para quem trabalha a tempo parcial.
  • Os trabalhadores poderão escolher como preferem receber o subsídio: em dinheiro, em vales ou em cartões de refeição.
  • Atualmente, cerca de 1,7 milhões de trabalhadores do setor privado não recebem este subsídio, o que o projeto quer corrigir.
  • A lei entrará em vigor com o Orçamento do Estado que seguir à sua publicação.

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