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Limitação de voos em rotas com alternativa ferroviária eficaz para proteger o ambiente

Iniciativa Parlamentar Projeto de Lei 161/XVII/1

Início: 14 de agosto de 2025Tipo: Projeto de LeiNº: 161Legislatura: XVIISessão: 1

Resumo da IA

O Projeto de Lei 161/XVII/1, apresentado pela deputada do PAN, propõe limitar os voos internos em Portugal em rotas que tenham uma alternativa ferroviária eficiente com duração igual ou inferior a três horas e meia. A medida, que entraria em vigor em 2026 e vigoraria até 2030, pretende reduzir as emissões de gases com efeito de estufa associadas à aviação, especialmente em voos de curta distância e jatos privados com alto impacto ambiental. Estão excluídos os voos de emergência, militares e técnicos. Esta iniciativa visa promover modos de transporte mais sustentáveis, como o comboio, em linha com as metas climáticas nacionais e europeias, beneficiando o ambiente e incentivando uma mobilidade mais responsável.

  • Propõe limitar voos domésticos em Portugal em rotas onde exista um trajeto ferroviário alternativo com duração igual ou inferior a 3 horas e meia, sem necessidade de mudança de comboio.
  • A medida visa reduzir as emissões de gases com efeito de estufa associadas à aviação, especialmente em voos de curta distância e jatos privados, que têm um impacto ambiental elevado.
  • Estão excluídos da limitação voos de emergência, militares, humanitários, de combate a incêndios, entre outros específicos.
  • As rotas afetadas serão definidas anualmente pelos ministérios do Ambiente e das Infraestruturas e comunicadas à União Europeia.
  • Esta lei entraria em vigor a partir de janeiro de 2026 e vigoraria até 2030, com avaliação do seu impacto ocorrendo ao fim de três anos.

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