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Proteção contra despedimento de grávidas e promoção da igualdade parental

Iniciativa Parlamentar Projeto de Lei 157/XVII/1

Início: 07 de agosto de 2025Tipo: Projeto de LeiNº: 157Legislatura: XVIISessão: 1

Resumo da IA

O Projeto de Lei 157/XVII/1, proposto pela deputada Inês de Sousa Real do PAN, visa fortalecer a proteção das trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes contra despedimentos em Portugal. A proposta torna obrigatório o parecer prévio da entidade de igualdade de género (CITE) para validar qualquer despedimento dessas trabalhadoras ou a não renovação dos seus contratos, impedindo o despedimento tácito por falta de resposta da CITE. Além disso, promove a igualdade parental estendendo direitos de dispensa a ambos os pais, incluindo futuros pais e mães em casos de procriação medicamente assistida. Esta iniciativa visa assegurar maior segurança no emprego para mulheres grávidas e incentivar a igualdade nas responsabilidades parentais, beneficiando famílias e promovendo práticas laborais mais justas.

  • O projeto de lei torna obrigatório o parecer da CITE para despedimentos ou não renovações de contrato de trabalhadoras grávidas, puérperas, lactantes ou em licença parental, impedindo despedimentos sem análise prévia.
  • Prevê que os direitos de dispensa (como licenças) durante a gravidez e parentalidade sejam aplicáveis tanto à mãe como ao pai, promovendo igualdade entre progenitores.
  • Estabelece que as empresas devem informar em até cinco dias úteis a CITE sobre despedimentos ou não renovações de contratos em situações relacionadas com gravidez e parentalidade.
  • Prevê sanções para empresas que não cumpram estas obrigações, incluindo contraordenações graves.
  • Objetiva reforçar a proteção das trabalhadoras grávidas e promover a igualdade na parentalidade, revertendo práticas que contribuem para despedimentos e desigualdades no trabalho.

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