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Lei para prevenir e proteger contra a violência obstétrica em Portugal

Iniciativa Parlamentar Projeto de Lei 106/XVII/1

Início: 04 de julho de 2025Tipo: Projeto de LeiNº: 106Legislatura: XVIISessão: 1

Resumo da IA

O Projeto de Lei 106/XVII/1 propõe alterar a lei atual para combater a violência obstétrica em Portugal, que inclui abusos físicos, psicológicos e práticas médicas não consentidas durante a gravidez e o parto. O objetivo é garantir o respeito e os direitos das pessoas gestantes, promovendo formação específica para profissionais de saúde, monitorização rigorosa das práticas clínicas e a criação de uma comissão nacional dedicada a prevenir esta violência. Esta iniciativa visa assegurar partos mais humanos, seguros e baseados no consentimento informado, melhorando a experiência e o bem-estar das mulheres e pessoas grávidas.

  • Esta lei procura combater a violência obstétrica em Portugal, que inclui maus-tratos físicos, verbais, psicológicos ou emocionais durante a gravidez e o parto.
  • Propõe ampliar a definição legal e penalizar práticas desnecessárias, como episiotomias feitas sem justificação clínica e outras intervenções sem consentimento.
  • Quer obrigar a formação dos profissionais de saúde sobre direitos humanos, ética e respeito à autonomia das pessoas gestantes.
  • Cria uma Comissão Nacional dedicada a proteger os direitos na gravidez e parto, a monitorizar casos de violência obstétrica e a promover boas práticas.
  • Pretende garantir que todas as pessoas grávidas sejam tratadas com respeito, dignidade e base científico-clínica em todos os momentos da gravidez, parto e pós-parto.

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Histórico

  1. Entrada
  2. Admissão
  3. Anúncio
  4. Baixa comissão distribuição inicial generalidade
  5. Discussão generalidade
  6. Requerimento Baixa Comissão sem Votação (Generalidade)
  7. Nova apreciação comissão generalidade