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Revisão da lei do ensino superior para reforçar autonomia e flexibilizar sistema binário

Iniciativa Parlamentar Proposta de Lei 30/XVII/1

Início: 08 de setembro de 2025Tipo: Proposta de LeiNº: 30Legislatura: XVIISessão: 1

Resumo da IA

A proposta de lei pretende atualizar e reforçar o regime jurídico das instituições de ensino superior em Portugal. O principal objetivo é aumentar a autonomia das universidades e politécnicos, especialmente nos domínios financeiro, patrimonial e de gestão, permitindo-lhes maior autonomia para definirem estratégias e ofertas formativas. A lei simplifica a classificação das instituições em universidades e universidades politécnicas, reconhecendo a crescente integração das suas funções. Além disso, propõe um novo sistema de eleição de reitores, envolvendo toda a comunidade académica, incluindo antigos alunos, para garantir mais representatividade. A medida prevê também a promoção da transparência, participação e profissionalização da gestão nas instituições, beneficiando estudantes, docentes e toda a comunidade académica.

  • A proposta atualiza a lei que regula as instituições de ensino superior, reforçando a autonomia orçamental, financeira, patrimonial e de gestão destas instituições públicas.
  • Simplifica o sistema de ensino superior, mantendo a divisão entre universidades e universidades politécnicas, mas reconhecendo a maior flexibilidade e a permeabilidade entre estes subsistemas.
  • Estabelece um novo processo para eleger os reitores, envolvendo diretamente docentes, investigadores, pessoal técnico, estudantes e antigos alunos, com votação ponderada para maior representatividade.
  • Reforça o papel e os direitos do pessoal técnico, especialista e de gestão nas instituições, valorizando a sua importância para a eficiência e qualidade dos serviços.
  • Prevê medidas para garantir a transparência, fiscalização e participação da comunidade académica na gestão das instituições, promovendo um ensino superior mais inovador, competitivo e integrado com o desenvolvimento regional e nacional.

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