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Lei para executar regulamento europeu sobre mercado único dos serviços digitais

Iniciativa Parlamentar Proposta de Lei 25/XVII/1

Início: 04 de agosto de 2025Tipo: Proposta de LeiNº: 25Legislatura: XVIISessão: 1

Resumo da IA

Esta proposta de lei implementa em Portugal o Regulamento (UE) 2022/2065, que estabelece regras comuns para o mercado único dos serviços digitais na União Europeia. Tem como objetivo criar um ambiente digital seguro, transparente e fiável, facilitando a inovação e protegendo os direitos fundamentais dos utilizadores. A lei define as obrigações dos prestadores de serviços digitais para atuarem sobre conteúdos ilegais e fornecerem informações solicitadas pelas autoridades. Designa a Autoridade Nacional de Comunicações como entidade responsável pela supervisão e fiscalização do cumprimento destas normas, incluindo o poder de aplicar sanções em caso de incumprimento. Para facilitar a cooperação entre autoridades e prestadores, prevê ainda a criação de uma plataforma digital específica. Esta iniciativa traz maior clareza e segurança para os cidadãos e empresas no uso dos serviços digitais, protegendo-os contra conteúdos ilegais e abusos online.

  • Portugal vai implementar o Regulamento da União Europeia que estabelece regras comuns para os serviços digitais, garantindo um mercado digital seguro e confiável.
  • A Autoridade Nacional de Comunicações será a responsável principal pela supervisão e aplicação desse regulamento em Portugal, incluindo fiscalização e sanções.
  • Os prestadores de serviços digitais terão de cumprir ordens para remover conteúdos ilegais e fornecer informações quando solicitados pelas autoridades.
  • Será criada uma plataforma para facilitar a comunicação entre autoridades, prestadores de serviços digitais e utilizadores, simplificando a gestão de reclamações e determinações.
  • Haverá um conjunto de multas e sanções para quem não cumprir as regras previstas, assegurando que os serviços digitais funcionem segundo a lei e protejam os direitos dos utilizadores.

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