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Redução de impostos para facilitar acesso à primeira habitação

Iniciativa Parlamentar Proposta de Lei 23/XVII/1

Início: 30 de julho de 2025Tipo: Proposta de LeiNº: 23Legislatura: XVIISessão: 1

Resumo da IA

A proposta de lei visa facilitar o acesso à primeira habitação própria e permanente em Portugal. Propõe reduzir o IVA para a taxa mínima na construção e reabilitação destes imóveis, isentar do IMI durante 10 anos os proprietários que adquiram a sua primeira casa e conceder uma redução de 75% nas mais-valias para os vendedores de imóveis destinados a este fim. Estas medidas pretendem aliviar os encargos fiscais das famílias, estimular a construção e reabilitação de habitações e dinamizar o mercado imobiliário, promovendo maior estabilidade social e económica para os cidadãos.

  • Redução do IVA para a taxa mínima na construção e reabilitação de imóveis destinados à primeira habitação própria e permanente em Portugal.
  • Isenção do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) durante 10 anos para quem adquirir ou construir a sua primeira casa própria e permanente.
  • Redução de 75% nas mais-valias do IRS para quem venda imóveis destinados à primeira habitação própria, incentivando a venda e circulação de casas.
  • Estas medidas visam facilitar o acesso das famílias à casa própria, apoiar a classe média e dinamizar o mercado imobiliário e a reabilitação urbana.
  • O objetivo é garantir o direito constitucional à habitação, aliviar encargos fiscais e promover uma sociedade mais justa e equilibrada.

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Documentos

Histórico

  1. Entrada
  2. Admissão
  3. Baixa comissão distribuição inicial generalidade
  4. Audição promovida pelo PAR para a ALRAA
  5. Audição promovida pelo PAR para o Governo da RAM
  6. Audição promovida pelo PAR para o Governo da RAA
  7. Parecer do Governo da RAM