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Subsídio de insularidade para trabalhadores da administração central na Madeira

Iniciativa Parlamentar Proposta de Lei 22/XVII/1

Início: 29 de julho de 2025Tipo: Proposta de LeiNº: 22Legislatura: XVIISessão: 1

Resumo da IA

Esta proposta de lei visa atribuir aos trabalhadores da administração central que exercem funções na Região Autónoma da Madeira o subsídio de insularidade, um suplemento já concedido aos trabalhadores das administrações regional e local. O objetivo é corrigir uma desigualdade existente, pois estes trabalhadores da administração central atualmente não recebem este apoio apesar do custo de vida elevado na Madeira. A medida promove a justiça social e a igualdade entre trabalhadores públicos, assumindo um impacto financeiro que será suportado pelo Orçamento do Estado a partir de 2026.

  • A proposta prevê que os trabalhadores da administração central do Estado que trabalham na Madeira passem a receber o subsídio de insularidade, que compensa o custo de vida mais alto na região.
  • Este subsídio já é atribuído aos trabalhadores das administrações regionais e locais da Madeira, mas excluía os funcionários da administração central, provocando desigualdade.
  • O pagamento do subsídio para estes trabalhadores será financiado pelo Orçamento do Estado, ou seja, pelo Governo central.
  • A medida inclui também agentes da polícia, militares da GNR e das Forças Armadas que exercem funções na Região Autónoma da Madeira.
  • A lei deve entrar em vigor logo após a sua publicação e aplicar-se a partir do início de 2026.

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Documentos

Histórico

  1. Entrada
  2. Admissão
  3. Baixa comissão distribuição inicial generalidade
  4. Audição promovida pelo PAR para a ALRAA
  5. Audição promovida pelo PAR para o Governo da RAM
  6. Audição promovida pelo PAR para o Governo da RAA