Um estudo recente levantado por Paulo Renato Costa, técnico superior do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI), lança luz sobre uma desigualdade significativa no subsídio parental em Portugal, mostrando que os benefícios financeiros deste apoio tendem a favorecer mais as famílias com rendimentos elevados em detrimento das que dependem do salário mínimo.
A investigação detalha que, apesar do objetivo do subsídio parental ser aumentar o rendimento disponível das famílias durante um período crítico, a estrutura atual do sistema favorece desproporcionalmente os agregados com maiores rendimentos. Este cenário resulta da forma como o subsídio é calculado e das isenções fiscais e contributivas associadas, que amplificam os ganhos para quem tem salários mais altos.
Para famílias com rendimentos inferiores, optar por modalidades de subsídio parental a 80% pode significar uma redução de até 10% no seu rendimento mensal disponível, uma realidade que contrasta com o aumento de até 35% para aqueles em faixas salariais mais elevadas.
Costa propõe mudanças significativas no cálculo do subsídio parental, como a adoção do rendimento líquido como base para o cálculo ou a inclusão do subsídio nas bases de contribuição para a Segurança Social e tributação em IRS. Estas alterações visam promover uma distribuição mais equitativa dos benefícios e reduzir a regressividade do sistema.
O estudo sugere também que as receitas adicionais geradas por estas mudanças poderiam financiar um novo subsídio de natalidade, promovendo a natalidade e introduzindo mais progressividade no sistema de apoio às famílias.
Paulo Renato Costa estende sua análise ao subsídio por doença, indicando que a exclusão deste benefício do cálculo do IRS penaliza desproporcionalmente os trabalhadores com menores salários. Propõe, portanto, que o subsídio de doença, tal como o parental, deveria ser incluído no cálculo do IRS e estar sujeito a contribuições para a Segurança Social, visando uma maior justiça social e equidade fiscal.